quinta-feira, 31 de março de 2011

MAIS UM PROCEDIMENTO EXECUTADO EM EQUIPAMENTOS QUE AS PESSOAS COSTUMAM CONFUNDIR

AJUSTE (pós-calibração) e de carona, ANÁLISE CRÍTICA DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, ERRO MÁXIMO PERMISSÍVEL, APARELHO CONFORME E NÃO CONFORME

Como mencionei no final da postagem anterior, o procedimento que vou explicar agora, chamado de AJUSTE DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO, nem sempre precisará ser executado num aparelho. Dependerá dos resultados obtidos na calibração do mesmo.

Conforme vimos, os resultados da calibração de um instrumento são essencialmente, o ERRO DE MEDIÇÃO do equipamento e a INCERTEZA associada a este.

Os valores desses dois parâmetros são relatados no CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO emitido, que é o relatório da calibração do instrumento executada.


A norma NBR ISO/IEC 17025 requer a realização de uma análise crítica, por parte do pessoal do laboratório, dos certificados de calibração de todos os instrumentos ali utilizados, a cada vez que estes forem submetidos a uma nova calibração.

Nessa análise do certificado de calibração dos equipamentos, dentre outros aspectos, um ponto que precisa ser avaliado é se o erro de medição apresentado pelo instrumento, bem como a sua incerteza, são aceitáveis ou não.

Para se fazer essa avaliação, é necessário que, para cada instrumento, exista um valor máximo de ERRO PERMISSÍVEL definido. Esse valor, também chamado de TOLERÂNCIA, deverá ser definido individualmente para cada instrumento, por seus usuários, com base nas especificações fornecidas para o mesmo, pelo fabricante e também, de acordo com suas condições específicas de uso, naquele laboratório, ou seja, como e com que propósito , o aparelho, é ali utilizado.

Apresento abaixo um exemplo dessa avaliação para um equipamento:


Os critérios empregados para se proceder tal avaliação são os seguintes:

ERROcert ≤ EF e
U ≤ EF / F, onde:

EF = Erro Máximo Permissível, definido pelo usuário
F = Fator de Contingência (1 a 10), calculado com base na incerteza da calibração U

Em uma próxima postagem, posso falar mais dessa avaliação do erro de medição apresentado por um instrumento, bem como, dos outros aspectos, além deste, que devem ser avaliados na análise crítica, que se faz necessária, do certificado, de cada nova calibração de um equipamento. Não vou me alongar mais nesse assunto nesta postagem, porque ele não constitui o foco da mesma. Só o abordei aqui, porque é o resultado dessa avaliação do erro de medição, determinado para o instrumento na sua calibração e sua respectiva incerteza e a conclusão tirada a partir desse resultado, que será definida a necessidade do equipamento passar ou não por um AJUSTE.

Com base nos critérios apresentados acima, adotados para a realização dessa avaliação, se ERROcert ≤ EF, o instrumento será considerado CONFORME e estará adequado para utilização, podendo ser recolocado em uso.
Porém, se ERROcert > EF, o equipamento será considerado NÃO CONFORME e estará inadequado para utilização, devendo ser devidamente identificado como tal e segregado, não podendo ser usado, com aquele erro de medição, que apresenta, no momento.

O equipamento só poderá voltar a ser posto em uso, após ser submetido a um AJUSTE , que consiste portanto, numa operação corretiva, destinada a fazer com que o instrumento volte a ter um desempenho compatível com o seu uso.

Nessa operação, serão identificadas as causas para o aparelho estar apresentando um erro de medição superior ao admissível e ações, como limpeza ou substituição de componentes, serão executadas no mesmo, a fim de que essas causas deixem de existir e o instrumento volte a ter um erro de medição tolerável.
Para comprovar a eficácia das ações corretivas executadas nesse AJUSTE do equipamento, após a realização de tal procedimento, o aparelho deverá ser novamente calibrado e os resultados obtidos nessa nova calibração do mesmo  deverão ser avaliados. Espera-se que a calibração do instrumento, após ter sido ajustado, aponte um ERROcert ≤ EF, demonstrando que as operações corretivas executadas no mesmo, realmente foram capazes de trazer seu erro de medição para um valor aceitável e o equipamento poderá assim, ser recolocado em uso.

Em hipótese alguma, um instrumento pode voltar a ser utilizado, após um ajuste, sem ser antes calibrado, para se confirmar que realmente, tem agora, um erro de medição tolerável, pois, muitas vezes, ocorre, de um equipamento ser submetido a um ajuste e mesmo assim, seu erro de medição ainda se manter inaceitável.

Na primeira das postagens que publiquei com o objetivo de lhes esclarecer em que verdadeiramente consiste cada procedimento envolvido na gestão metrológica de um instrumento de medição, falei de um outro procedimento, que também recebe o nome de AJUSTE, que é o ajuste da escala métrica ou de medição do equipamento, que, muitos preferem chamar  de REGULAGEM, justamente para não ser confundido com esse outro AJUSTE do instrumento, que se faz necessário, quando sua calibração indica que está com um erro de medição inaceitável.

Além de finalidades completamente distintas, existe uma outra coisa que diferencia bem os dois procedimentos de ajuste dos  equipamentos: o de sua escala de medição, também chamado de regulagem  e esse outro, explicado aqui, nesta postagem, pelo qual, um instrumento pode precisar passar, dependendo do seu erro de medição.  É o fato do primeiro ser executado pelo próprio usuário do aparelho e o segundo, na grande maioria dos casos, implicar em ações de manutenção corretiva que não podem ser executadas pelo usuário, devendo ser efetuadas por um técnico especializado.

As definições encontradas nos vocabulários metrológicos para os dois termos deixam isso bem claro:

Ajuste da escala de medição ou regulagem de um instrumento de medição:
ajuste, empregando somente os recursos disponíveis no instrumento para o usuário.

Ajuste de um instrumento de medição
operação destinada a fazer com que um instrumento de medição tenha desempenho compatível com o seu uso, quase sempre, não podendo ser executada pelo usuário, constituindo ações de manutenção corretiva.

Com isso, expliquei as diferenças dos três principais procedimentos envolvidos na gestão metrológica de instrumentos de medição: AJUSTE DA ESCALA DE MEDIÇÃO OU REGULAGEM, CALIBRAÇÃO e AJUSTE (pós-calibração), que, como já disse, percebo, com base nas indagações e comentários de meus clientes, que as pessoas costumam confundir muito.

Espero que com as minhas explicações, vocês consigam agora, distinguir o que cada um desses três procedimentos realmente é e para que serve e não mais façam confusão entre eles.

Existem ainda alguns outros esclarecimentos a respeito de procedimentos de gestão metrológica de equipamentos que quero lhes dar .

Preciso lhes falar de AFERIÇÃO, que embora seja um procedimento,  ao qual ainda se ouve muita gente se referir, não existe mais. Melhor dizendo, na verdade, o procedimento ainda existe, mas não é mais chamado assim. AFERIÇÃO é um termo que não consta mais dos vocabulários oficiais de metrologia.

Também pretendo lhes falar sobre VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS DE EQUIPAMENTOS.

Provavelmente, não farei isso em minha próxima postagem, nem nas seguintes, pois existem outras dúvidas, a respeito de outros assuntos, que muitos de meus clientes vêm apresentando e que preciso esclarecer logo, mas prometo que em breve, retornarei a tratar desse tema de gestão metrológica de instrumentos e escreverei  então, sobre esses dois assuntos.

Um forte abraço!

Consultor Luiz Ramalho

quarta-feira, 30 de março de 2011

CONTINUANDO A DESFAZER CONFUSÕES

O QUE É, DE FATO, A CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO?

Na postagem anterior, vimos que o que chamamos de calibração, no caso de alguns instrumentos, na verdade, não constitui uma calibração dos mesmos, mas sim, um ajuste da escala métrica ou de medição desses instrumentos, também chamado de REGULAGEM.
Agora, vamos entender, o que é, de fato, a CALIBRAÇÃO DE UM INSTRUMENTO, algo diferente daquilo que fazemos com as soluções-tampão nos pHmetros e com uma cubeta com água destilada em um espectrofotômetro analítico.

Para explicar corretamente em que consiste um determinado procedimento metrológico, costumo tomar como ponto de partida a definição do mesmo,  apresentada no VIM (Vocabulário Internacional de Metrologia). Desta vez, no entanto, não irei fazer isso, pois a definição de CALIBRAÇÃO constante na edição brasileira vigente do VIM (2009), é considerada um tanto complexa, por envolver um outro conceito também considerado complexo: incerteza de medição.
A definição de calibração apresentada no VIM 2000 é mais simples e deixa mais claro o que realmente esse procedimento é. Por isso, embora essa não seja a edição vigente do VIM e portanto, assim como as definições lá apresentadas para os termos metrológicos, seja considerada obsoleta, vou optar tomá-la como base para lhes explicar o que a calibração de um instrumento de medição verdadeiramente é.
O VIM 2000 define CALIBRAÇÃO  da seguinte maneira:

Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou um sistema de medição, ou valores representados por uma medida materializada, ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões.


Vemos assim, que a CALIBRAÇÃO é um procedimento que não se aplica apenas a instrumentos de medição, mas também, a sistemas de medição, medidas materializadas e materiais de referência. Porém, em todos os casos, consiste sempre em um procedimento para se estabelecer a relação entre o valor de uma grandeza indicado pelo instrumento ou sistema de medição ou representado pela medida materializada ou material de referência e um valor dessa grandeza, considerado padrão.

Falando-se especificamente da CALIBRAÇÃO DE UM INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO, que é o que tenho por objetivo explicar aqui para vocês, esta serve portanto, para verificarmos o quanto próximo ou distante do valor padrão da grandeza,  é o valor da mesma, medido pelo instrumento. Podemos dizer assim, que tem como principal objetivo, a determinação do ERRO DE MEDIÇÃO do equipamento.


Mas, como um valor padrão de uma grandeza é determinado e porque podemos confiar tanto nele, a ponto de adotá-lo como valor de referência para julgarmos o quanto correta ou erradamente um instrumento nosso está medindo essa grandeza, ou seja, para fazermos o que acabei de mencionar acima: determinar o ERRO DE MEDIÇÃO do aparelho? E como esse valor padrão da grandeza é materializado, é representado na forma de um material, para que possamos submetê-lo a uma medição pelo instrumento que desejamos calibrar?

Para esclarecer todas essas questões, nosso ponto de partida deve ser a definição de PADRÃO, que nesse caso, pode ser a da edição vigente do VIM (2009). Lá, PADRÃO é definido assim:

realização da definição de uma dada grandeza, com um valor determinado e uma incerteza de medição associada, utilizada como referência 
A realização de uma grandeza significa a materialização desta. Dessa forma, um PADRÃO é então, um material, para o qual conseguimos determinar um valor de uma grandeza, que mesmo apresentando uma incerteza associada, é suficientemente  confiável para o tomarmos como valor de referência. Como exemplo, podemos citar os pesos-padrão empregados para a calibração de balanças.

O procedimento de calibração de um instrumento consiste portanto, na medição com esse instrumento, do valor da grandeza medida por ele, de um padrão desta grandeza, materializado de alguma forma, do qual, conhecemos um valor confiável e na comparação dos dois valores: o medido pelo instrumento que estamos calibrando e esse valor de referência do padrão, previamente determinado. A diferença entre os dois valores será o ERRO DE MEDIÇÃO do instrumento calibrado.

Como o valor do padrão não é 100% correto, tendo, como eu já disse, uma incerteza associada a ele, na comparação com esse valor, do valor medido pelo instrumento em calibração, não podemos deixar de considerar essa incerteza do padrão.

O valor dessa incerteza do padrão, bem como o valor de referência do mesmo, são determinados também, através de um procedimento de calibração. Um padrão é calibrado contra um outro padrão, para determinarmos seu valor e a sua incerteza. Por isso, que na definição de calibração que lhes apresentei, retirada do VIM 2000, é dito que uma grandeza materializada também é calibrada e um padrão é, como vimos, justamente isso, a materialização de uma grandeza.
Espero ter sido capaz de fazê-los entender o que é realmente uma calibração de um instrumento, como é efetuada e para que serve exatamente.


Na próxima postagem, continuarei  desfazendo a confusão que as pessoas geralmente fazem entre esses procedimentos executados nos instrumentos de medição. Explicarei o que é, de fato, um AJUSTE de um equipamento e como a execução desse procedimento no aparelho, só será necessária, dependendo dos resultados da calibração do mesmo, começarei falando um pouco desse assunto: quais os resultados da calibração de um instrumento, como analisá-los e decidir se o instrumento calibrado precisa ou não ser submetido a um AJUSTE.

Aguardem! Até lá!

Abraços a todos,

Consultor Luiz Ramalho



terça-feira, 29 de março de 2011

DESFAZENDO OUTRAS CONFUSÕES

CALIBRAÇÃO X AJUSTE X REGULAGEM X AFERIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Dando prosseguimento à minha proposta de esclarecer aqui no blog conceitos que percebo que as pessoas costumam confundir, vou explicar a diferença agora entre CALIBRAÇÃO, AJUSTE DA ESCALA MÉTRICA e AJUSTE de um instrumento de medição.
São três procedimentos bem distintos e com finalidades igualmente bem distintas. Dois deles até são relacionados entre si, porém diferentes.

Em instrumentos de medição utilizados em laboratórios químicos, é comum ter-se que efetuar esse procedimento prévio antes de usar o aparelho. É o que ocorre, por exemplo, com um pHmetro (medidor de pH). Antes de efetuarmos uma medição de pH com o instrumento, precisamos executar com o mesmo, leituras do pH de duas ou até três soluções-tampão ou materiais de referência de pH. Algo semelhante ocorre no caso de um espectrofotômetro analítico (UV/VIS). Antes de realizarmos uma medição de transmitância ou absorbância com o mesmo, precisamos antes ajustar os dois extremos da escala de medição do instrumento: o 0% e o 100%.

Esses procedimentos que precisam ser executados no caso de alguns instrumentos, por seus usuários, antes de o utilizarem para efetuar uma medição com os mesmos, são chamados por nós de calibração do instrumento. É comum, então, ouvirmos frases como essas: “Você Já calibrou o pHmetro?” e “Usamos água destilada para calibrar o 100% de transmitância”.

No entanto, embora os chamemos assim, tais procedimentos não constituem uma calibração do instrumento. Na verdade, consistem em um ajuste da escala métrica, ou seja, da escala de medição do aparelho.

Ao utilizarmos essa terminologia correta para denominar tais procedimentos, podemos fazer uma outra confusão. Uma coisa é esse ajuste da escala métrica ou de medição, necessário para alguns instrumentos e o ajuste que precisa ser feito em certos instrumentos , após a calibração, na correta concepção do termo, dos mesmos.
Para que não confundamos esses dois ajustes dos instrumentos, que são procedimentos distintos, com objetivos completamente diferentes, embora incomum, o ajuste da escala métrica deve ser chamado de regulagem do instrumento, conceito que é definido nos vocabulários metrológicos, da seguinte forma: “Ajuste do instrumento, empregando somente os recursos disponíveis no mesmo para o usuário".

Esclarecido o que é o AJUSTE DA ESCALA MÉTRICA ou a REGULAGEM de um instrumento de medição, na próxima postagem lhes explicarei o que é na realidade, a calibração do instrumento.

Até lá!

Abraços!

Consultor Luiz Ramalho