quinta-feira, 31 de março de 2011

MAIS UM PROCEDIMENTO EXECUTADO EM EQUIPAMENTOS QUE AS PESSOAS COSTUMAM CONFUNDIR

AJUSTE (pós-calibração) e de carona, ANÁLISE CRÍTICA DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, ERRO MÁXIMO PERMISSÍVEL, APARELHO CONFORME E NÃO CONFORME

Como mencionei no final da postagem anterior, o procedimento que vou explicar agora, chamado de AJUSTE DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO, nem sempre precisará ser executado num aparelho. Dependerá dos resultados obtidos na calibração do mesmo.

Conforme vimos, os resultados da calibração de um instrumento são essencialmente, o ERRO DE MEDIÇÃO do equipamento e a INCERTEZA associada a este.

Os valores desses dois parâmetros são relatados no CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO emitido, que é o relatório da calibração do instrumento executada.


A norma NBR ISO/IEC 17025 requer a realização de uma análise crítica, por parte do pessoal do laboratório, dos certificados de calibração de todos os instrumentos ali utilizados, a cada vez que estes forem submetidos a uma nova calibração.

Nessa análise do certificado de calibração dos equipamentos, dentre outros aspectos, um ponto que precisa ser avaliado é se o erro de medição apresentado pelo instrumento, bem como a sua incerteza, são aceitáveis ou não.

Para se fazer essa avaliação, é necessário que, para cada instrumento, exista um valor máximo de ERRO PERMISSÍVEL definido. Esse valor, também chamado de TOLERÂNCIA, deverá ser definido individualmente para cada instrumento, por seus usuários, com base nas especificações fornecidas para o mesmo, pelo fabricante e também, de acordo com suas condições específicas de uso, naquele laboratório, ou seja, como e com que propósito , o aparelho, é ali utilizado.

Apresento abaixo um exemplo dessa avaliação para um equipamento:


Os critérios empregados para se proceder tal avaliação são os seguintes:

ERROcert ≤ EF e
U ≤ EF / F, onde:

EF = Erro Máximo Permissível, definido pelo usuário
F = Fator de Contingência (1 a 10), calculado com base na incerteza da calibração U

Em uma próxima postagem, posso falar mais dessa avaliação do erro de medição apresentado por um instrumento, bem como, dos outros aspectos, além deste, que devem ser avaliados na análise crítica, que se faz necessária, do certificado, de cada nova calibração de um equipamento. Não vou me alongar mais nesse assunto nesta postagem, porque ele não constitui o foco da mesma. Só o abordei aqui, porque é o resultado dessa avaliação do erro de medição, determinado para o instrumento na sua calibração e sua respectiva incerteza e a conclusão tirada a partir desse resultado, que será definida a necessidade do equipamento passar ou não por um AJUSTE.

Com base nos critérios apresentados acima, adotados para a realização dessa avaliação, se ERROcert ≤ EF, o instrumento será considerado CONFORME e estará adequado para utilização, podendo ser recolocado em uso.
Porém, se ERROcert > EF, o equipamento será considerado NÃO CONFORME e estará inadequado para utilização, devendo ser devidamente identificado como tal e segregado, não podendo ser usado, com aquele erro de medição, que apresenta, no momento.

O equipamento só poderá voltar a ser posto em uso, após ser submetido a um AJUSTE , que consiste portanto, numa operação corretiva, destinada a fazer com que o instrumento volte a ter um desempenho compatível com o seu uso.

Nessa operação, serão identificadas as causas para o aparelho estar apresentando um erro de medição superior ao admissível e ações, como limpeza ou substituição de componentes, serão executadas no mesmo, a fim de que essas causas deixem de existir e o instrumento volte a ter um erro de medição tolerável.
Para comprovar a eficácia das ações corretivas executadas nesse AJUSTE do equipamento, após a realização de tal procedimento, o aparelho deverá ser novamente calibrado e os resultados obtidos nessa nova calibração do mesmo  deverão ser avaliados. Espera-se que a calibração do instrumento, após ter sido ajustado, aponte um ERROcert ≤ EF, demonstrando que as operações corretivas executadas no mesmo, realmente foram capazes de trazer seu erro de medição para um valor aceitável e o equipamento poderá assim, ser recolocado em uso.

Em hipótese alguma, um instrumento pode voltar a ser utilizado, após um ajuste, sem ser antes calibrado, para se confirmar que realmente, tem agora, um erro de medição tolerável, pois, muitas vezes, ocorre, de um equipamento ser submetido a um ajuste e mesmo assim, seu erro de medição ainda se manter inaceitável.

Na primeira das postagens que publiquei com o objetivo de lhes esclarecer em que verdadeiramente consiste cada procedimento envolvido na gestão metrológica de um instrumento de medição, falei de um outro procedimento, que também recebe o nome de AJUSTE, que é o ajuste da escala métrica ou de medição do equipamento, que, muitos preferem chamar  de REGULAGEM, justamente para não ser confundido com esse outro AJUSTE do instrumento, que se faz necessário, quando sua calibração indica que está com um erro de medição inaceitável.

Além de finalidades completamente distintas, existe uma outra coisa que diferencia bem os dois procedimentos de ajuste dos  equipamentos: o de sua escala de medição, também chamado de regulagem  e esse outro, explicado aqui, nesta postagem, pelo qual, um instrumento pode precisar passar, dependendo do seu erro de medição.  É o fato do primeiro ser executado pelo próprio usuário do aparelho e o segundo, na grande maioria dos casos, implicar em ações de manutenção corretiva que não podem ser executadas pelo usuário, devendo ser efetuadas por um técnico especializado.

As definições encontradas nos vocabulários metrológicos para os dois termos deixam isso bem claro:

Ajuste da escala de medição ou regulagem de um instrumento de medição:
ajuste, empregando somente os recursos disponíveis no instrumento para o usuário.

Ajuste de um instrumento de medição
operação destinada a fazer com que um instrumento de medição tenha desempenho compatível com o seu uso, quase sempre, não podendo ser executada pelo usuário, constituindo ações de manutenção corretiva.

Com isso, expliquei as diferenças dos três principais procedimentos envolvidos na gestão metrológica de instrumentos de medição: AJUSTE DA ESCALA DE MEDIÇÃO OU REGULAGEM, CALIBRAÇÃO e AJUSTE (pós-calibração), que, como já disse, percebo, com base nas indagações e comentários de meus clientes, que as pessoas costumam confundir muito.

Espero que com as minhas explicações, vocês consigam agora, distinguir o que cada um desses três procedimentos realmente é e para que serve e não mais façam confusão entre eles.

Existem ainda alguns outros esclarecimentos a respeito de procedimentos de gestão metrológica de equipamentos que quero lhes dar .

Preciso lhes falar de AFERIÇÃO, que embora seja um procedimento,  ao qual ainda se ouve muita gente se referir, não existe mais. Melhor dizendo, na verdade, o procedimento ainda existe, mas não é mais chamado assim. AFERIÇÃO é um termo que não consta mais dos vocabulários oficiais de metrologia.

Também pretendo lhes falar sobre VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS DE EQUIPAMENTOS.

Provavelmente, não farei isso em minha próxima postagem, nem nas seguintes, pois existem outras dúvidas, a respeito de outros assuntos, que muitos de meus clientes vêm apresentando e que preciso esclarecer logo, mas prometo que em breve, retornarei a tratar desse tema de gestão metrológica de instrumentos e escreverei  então, sobre esses dois assuntos.

Um forte abraço!

Consultor Luiz Ramalho

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